- 1 -Sempre que se mostre adequado, mediante proposta dos serviços municipais competentes, a atribuição e a alteração de topónimos é precedida de uma fase de consulta à população servida pelo arruamento/espaço público a designar, através do projeto "O Nome da Minha Rua".
- 2 -O projeto "O Nome da Minha Rua" consiste na distribuição e recolha, porta a porta, de um folheto de convite à participação, solicitando a opinião sobre a proposta de topónimo a atribuir.
- 3 -O folheto referido no número anterior, contém a proposta da designação toponímica, devidamente fundamentada, a indicação do dia e hora para a sua recolha porta a porta, a data limite para entrega pelos restantes meios aos dispor (entrega presencial na correspondente junta de freguesia ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, envio postal ou através de correio eletrónico) e campos de preenchimento para: a identificação da pessoa responsável pelo preenchimento; identificação do respetivo contacto telefónico e endereço eletrónico (opcionais); indicação da sua concordância ou discordância, e neste último caso, campo de preenchimento do motivo e sugestão alternativa.
- 4 -O projeto "O Nome da minha rua" poderá ser implementado via digital, com recurso às tecnologias de informação disponíveis no Município, em conformidade com o disposto nos números anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º-B — Consulta à população
Vigente desde: 07/08/2017