- 1 -Os pedidos de certidão toponímica destinam-se a certificar as alterações de denominação toponímica ocorridas nos termos do art.º 10.º do presente regulamento, para efeitos de qualquer formalidade legal necessária.
- 2 -Os pedidos de certidão Toponímica, apresentados pelos munícipes, são dirigidos à Câmara Municipal e instruídos com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio, disponível nos balcões de atendimento municipal e ainda no site oficial da CMP;
- b)Planta de localização;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada;
- d)Caderneta predial rústica/urbana atualizada.
- 3 -Após verificação pelos serviços competentes, será emitida a certidão e notificado o requerente.
Artigo 11.º — Certidões Toponímicas
Vigente desde: 07/08/2017