- 1 -A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas deve respeitar a seguinte configuração:
- a)A 1.ª linha deve conter a denominação do tipo de espaço público (rua, avenida, largo, etc.);
- b)A 2.ª linha, o nome (sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio);
- c)Na 3.ª linha, o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico pelo qual foi reconhecida notoriedade pública, ou ainda referência ao evento/facto histórico;
- d)Na 4.ª linha, o ano de nascimento e de óbito ou, caso se trate de um evento, a data respetiva ou, no caso de se tratar de um facto temporalmente definido, as respetivas datas de enquadramento.
Artigo 16.º — Composição das inscrições das placas toponímicas
Vigente desde: 07/08/2017