Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia respetivos, sendo proibido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de aplicação de coima nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 25.º — Conservação e limpeza dos números de polícia
Vigente desde: 07/08/2017