- 1 -Os pedidos de atribuição e de alteração de designação toponímica, apresentados pelos munícipes, são dirigidos à Câmara Municipal e instruídos com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio, disponível nos balcões de atendimento municipal e site oficial da CMP;
- b)Planta de localização;
- c)Memória descritiva apresentando fundamentação do topónimo proposto, caso exista.
- 2 -Exclui-se do procedimento definido no número anterior as designações toponímicas referentes a novas urbanizações, as quais devem merecer aprovação após a deliberação sobre o licenciamento da operação de loteamento e até ao momento de emissão do correspondente título urbanístico.
- 3 -As propostas apresentadas pelas Juntas de Freguesia ou outras entidades representativas do concelho devem ser dirigidas à Câmara Municipal e instruídas nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1.
- 4 -Os pedidos são encaminhados à Comissão de Toponímia para apreciação, nos termos do art.º 5.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Pedidos de atribuição ou de alteração de designações toponímicas
Vigente desde: 07/08/2017