A circulação de qualquer um dos veículos classificados nos termos dos artigos precedentes, será unicamente autorizada desde que, cumulativamente:
- a)A mesma se encontre exclusivamente afeta a serviços do município ou na situação constante do Artigo 24 do presente regulamento;
- b)Tais veículos se façam obrigatoriamente acompanhar de todos os documentos legalmente exigíveis e se encontrem munidos de todos instrumentos e equipamentos necessários à sua circulação;
- c)Relativamente aos Veículos de Serviços Gerais - Tipo B deve ser obtida prévia e expressa autorização para tal junto do responsável da gestão da frota municipal.