- 1 -Os condutores/utilizadores dos veículos municipais são responsáveis por alertar o membro do Executivo Municipal com competência delegada ou o dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial com competência subdelegada ou o responsável do Serviço de Oficina e Parque de Viaturas por este(s) designado da aproximação do momento das revisões (troca de pneus, óleo, entre outros componentes), lubrificações periódicas sem prejuízo de, particularmente, nas viaturas com motorista fixo, a gestão corrente do veículo e outros trabalhos de manutenção para que sejam habilitados, serem executados pelos mesmos.
- 2 -É competência do membro do Executivo Municipal com competência delegada ou do dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial com competência subdelegada ou do responsável do Serviço de Oficina e Parque de Viaturas por este(s) designado possuir inventário atualizado das viaturas municipais do qual conste designadamente, as validades dos respetivos licenciamentos emitidos pelo IMT.
- 3 -Cabe aos Serviços Jurídicos municipais, a solicitação do membro do Executivo Municipal com competência delegada ou do dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial com competência subdelegada ou do responsável do Serviço de Oficina e Parque de Viaturas por este(s) designado proceder à obtenção e renovação de licenciamentos das viaturas municipais junto do IMT.
Artigo 19.º — Manutenção preventiva e gestão de frota
Vigente desde: 02/04/2025