- 1 -Os encargos devidos pela utilização de viaturas municipais por entidade externa, nos termos do artigo que antecede, estão sujeitas aos pagamentos constantes da Tabela em anexo ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela.
- 2 -Os encargos, após devida contabilização e comunicação à entidade requerente, podem ser objeto de pedido de isenção/redução, nos termos do citado Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela.
- 3 -Não pode haver lugar a pedido de isenção total ou parcial dos encargos contabilizados com a utilização do veículo se existir por parte da entidade beneficiária incumprimento doloso ou negligente (na forma consciente) do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Encargos
Vigente desde: 02/04/2025