A cedência de veículos a entidades externas no âmbito do Regulamento de Apoio às Coletividades efetua-se conforme as regras constantes do mencionado regulamento.
Artigo 27.º — Cedência de veículos a entidade externa no âmbito do Regulamento de Apoio às Coletividades
Vigente desde: 02/04/2025