- 1 -O responsável pela gestão da frota municipal manterá atualizado um ficheiro, em suporte informático, com o cadastro de cada viatura ou máquina municipal, ao serviço do município.
- 2 -As viaturas de propriedade municipal ou as que se encontrem à sua guarda, sob sua direção efetiva e à responsabilidade do mesmo, devem possuir, logótipo e/ou dístico identificativo do Município de Vouzela.
Artigo 29.º — Registo, cadastro e identificação
Vigente desde: 02/04/2025