- 1 -A implantação dos edifícios não pode ultrapassar os limites dos polígonos máximos, de acordo com o definido na Planta de Implantação.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as seguintes situações:
- a)Quando se verifique a junção de parcelas, deve dar-se cumprimento ao determinado no Artigo 13.º;
- b)Quando se verifique a necessidade de construção prevista no Artigo 17.º adiante.
Artigo 16.º — Implantação dos edifícios
Vigente desde: 03/05/2022