- 1 -Os afastamentos laterais e de tardoz das edificações aos limites das parcelas encontram-se definidos na Planta de Implantação, devendo ser entendidos como afastamentos mínimos obrigatórios.
- 2 -Na junção de parcelas os afastamentos referidos no número anterior devem ser respeitados com as necessárias adaptações, considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 12.º
- 3 -Os afastamentos das edificações aos limites das parcelas que confrontam com as vias que lhes servem de acesso constituem alinhamentos obrigatórios, de acordo com o definido na Planta de Implantação.
Artigo 17.º — Afastamentos e alinhamentos
Vigente desde: 03/05/2022