- 1 -A localização e configuração das áreas de estacionamento público de veículos ligeiros e de veículos pesados encontram-se assinaladas na Planta de Implantação.
- 2 -É admitida a possibilidade de ajustamentos à localização e configuração das áreas de estacionamento público de veículos ligeiros estabelecidas na Planta de Implantação, incluindo a redução pontual do número de lugares de estacionamento previsto, em função:
- a)Da necessidade de acertos decorrentes da intervenção paisagística e da integração de mobiliário urbano, justificada no âmbito dos projetos de execução a desenvolver na fase de implementação do Plano;
- b)Da necessidade de integração de paragens de transportes coletivos ou de passadeiras de peões.
Artigo 24.º — Estacionamento
Vigente desde: 03/05/2022