Será da responsabilidade dos promotores das unidades a instalar, a gestão dos resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, bem como a eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação ambiental, por forma a não constituir perigo, ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, nos termos da legislação aplicável.