- 1 -Constitui obrigação a prevenção e minimização de risco de incêndio através da manutenção e limpeza da faixa de gestão de combustível, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Devem ser cumpridas as normas técnicas estabelecidas no Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, designadamente, no que respeita ao uso de matérias resistentes à propagação do fogo e outras medidas de segurança passiva, às condições exteriores de segurança e acessibilidade aos edifícios e à disponibilidade de água para o abastecimento dos meios de socorro.
Artigo 30.º — Segurança contra incêndios
Vigente desde: 03/05/2022