- 1 -Constitui obrigação da Câmara Municipal a elaboração dos projetos relativos às obras de urbanização e aos Espaços Verdes previstos para a área de intervenção, bem como a subsequente construção ou execução.
- 2 -A alienação das parcelas, de acordo com a legislação em vigor, depende da execução e funcionamento das obras de urbanização.
- 3 -O Plano não estabelece quaisquer mecanismos de perequação, uma vez que a área de intervenção constitui propriedade que integra o domínio privado municipal.
Artigo 31.º — Execução do Plano
Vigente desde: 03/05/2022