Os critérios e condições comummente aceites constituem exemplos generalizadamente tidos como conformes aos critérios e condições fundamentais pelo que se considera que estão de acordo e cumprem o preceituado na lei para o Conjunto de Interesse Público.
Artigo 21.º — Critérios e condições fundamentais, comummente aceites e alternativos
Vigente desde: 03/05/2022