- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no Banco de Ajudas Técnicas, todos os indivíduos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que careçam de ajudas técnicas, por motivos de perda de autonomia física;
- b)Tenham rendimentos mensais iguais ou inferiores a 70 % ou 60 %, per capita, respetivamente, do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos. Eventualmente poderão integrar este âmbito os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento disponível, por força dos encargos correntes que suportam, se localize naqueles patamares;
- 2 -O rendimento per capita será calculado através da seguinte fórmula:
Rendimento Mensal = (R - D) /N
sendo:
R = receitas mensais do agregado familiar (vencimento base, reforma, pensão e outros rendimentos);
D = despesas mensais fixas (habitação, água, eletricidade, gás e saúde);
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 3 -As candidaturas a que se refere o número anterior, são instruídas em nome do respetivo utente, desde que estejam preenchidas as condições indicadas no presente artigo.
Artigo 22.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 13/01/2021