- 1 -O pedido de apoio deverá ser instruído com os documentos abaixo indicados e entregue nos serviços da ação social:
- a)Ficha de Pedido de Apoio, a fornecer pelos serviços;
- b)Documento médico com a prescrição da Ajuda Técnica, bem como o tempo de utilização da mesma;
- c)Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços de saúde da segurança social pertencentes à administração central;
- d)Declaração emitida pela Junta de Freguesia a atestar a composição do agregado familiar;
- e)Comprovativo de Identificação;
- f)Comprovativos dos rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar;
- 2 -O pedido pode ser feito em nome do beneficiário, por familiares, outras pessoas ou entidades, entre as quais as IPSS, desde que o façam em interesse comprovado do primeiro.
- 3 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao apoio.
Artigo 23.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 13/01/2021