- 1 -A realização de competições desportivas que envolvam embarcações de recreio carece de prévia autorização da APA, I. P./ARH-A, nos termos da Lei da Água, em conjugação com o disposto no Regulamento da Navegação em Albufeiras, aprovado pela Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro.
- 2 -A autorização prevista no número anterior só poderá ser emitida desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
- a)A competição seja organizada por federação desportiva, associação ou clube náutico credenciado na modalidade em causa;
- b)A realização da competição não envolva inconvenientes para a albufeira e sua zona de proteção ou para atividades que pressuponham o seu uso.
- 3 -Em competições desportivas as embarcações podem ser dispensadas pela APA, I. P./ARH-A do cumprimento do presente Regulamento, no todo ou em parte, sob proposta fundamentada da entidade organizadora da prova.
- 4 -Sempre que a dispensa mencionada no número anterior incida sobre características técnicas ou o registo das embarcações, a APA, I. P./ARH-A deverá obter o parecer prévio da Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos.
Artigo 20.º — Competições desportivas
Vigente desde: 03/05/2022