- 1 -As refeições constam de uma ementa semanal que deverá ser antecipadamente divulgada nos sítios institucionais do Município, dos Agrupamento de Escolas e da Escola Secundária de Vila Verde e afixada nos estabelecimentos de educação e ensino, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar.
- 2 -A elaboração das ementas tem por base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes do Ministério da Educação, designadamente a Circular n.º 3097/DGE/2018 - Orientações sobre ementas e refeitórios escolares, ou documento equivalente.
- 3 -A refeição é composta, no caso de dieta normal:
- a)Pão;
- b)Sopa;
- c)Prato de carne ou de peixe, em dias alternados, com os acompanhantes básicos da alimentação;
- d)Salada/legumes cozidos ou crus adequados à ementa;
- e)Sobremesa: fruta, doce ou iogurte;
- f)Água como bebida exclusiva.
Artigo 23.º — Ementas
Vigente desde: 05/05/2023