- 1 -A requisição das refeições para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário é efetuada até ao dia útil anterior para cada refeição do calendário escolar, definido anualmente pelo Ministério da Educação, nos termos do estipulado nos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária.
- 2 -Se a requisição for obtida após o horário indicado no número anterior e, no próprio dia, até ao limite horário estabelecido nos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária, ao valor da aquisição acrescerá a taxa adicional legalmente definida.
- 3 -O pagamento das refeições ocorre no momento da respetiva requisição que pode ser efetuada através do Cartão de Estudante disponibilizado pelos Agrupamentos de Escolas e pela Escola Secundária, de acordo com as regras estabelecidas nos respetivos regulamentos internos.
Artigo 27.º — Requisição e pagamento das refeições dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Vigente desde: 05/05/2023