- 1 -O processo de candidatura para efeitos de benefício de transporte escolar realiza-se anualmente através do preenchimento de formulário próprio e entrega de documentos, no estabelecimento de educação e ensino onde se efetua a matrícula ou a renovação de matrícula.
- 2 -Tratando-se de um primeiro pedido, ou sempre que seja necessário proceder à emissão de um novo passe escolar, os alunos da Educação Pré-Escolar e dos ensinos básico e secundário entregam a respetiva requisição e fotografia tipo passe devidamente atualizada diretamente na escola para serem remetidas aos serviços municipais que, posteriormente, as enviarão às transportadoras.
- 3 -Os alunos do Ensino Secundário devem requerer anualmente a emissão do respetivo passe junto dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino onde efetuam a matrícula ou renovação de matrícula.
- 4 -Após validação da informação constante dos processos, devem os estabelecimentos de educação e ensino remeter os mesmos, juntamente com as listagens gerais dos alunos candidatos, ao Município, até à data a estabelecer anualmente pelos competentes serviços da Divisão de Educação, atempadamente publicada no sítio da internet do Município e comunicada aos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária.
- 5 -As candidaturas apresentadas depois do prazo referido no número anterior podem ser aceites em casos devidamente fundamentados e em conformidade com o presente Regulamento.
- 6 -Os interessados só beneficiam do apoio após a aprovação do pedido, não tendo direito a retroativos referentes aos meses em que não beneficiaram do mesmo.
Artigo 37.º — Candidatura ao transporte escolar
Vigente desde: 05/05/2023