- 1 -Os passes escolares (primeira via) são gratuitos e entregues aos alunos nos respetivos estabelecimentos de ensino no início do ano letivo.
- 2 -As transportadoras enviam os passes para as respetivas escolas.
- 3 -Os passes escolares são levantados pelos alunos no respetivo estabelecimento de educação e ensino, a partir do mês de setembro, inclusive, depois de remetidos pelas respetivas empresas transportadoras.
- 4 -Sempre que os alunos necessitem de requisitar uma segunda via do passe escolar, os respetivos encarregados de educação ou os alunos, quando maiores de idade, devem dirigir-se aos serviços administrativos dos respetivos estabelecimentos de ensino, preencher o respetivo requerimento e entregar nova fotografia e suportar os encargos com a emissão do novo cartão.
Artigo 38.º — Passes escolares
Vigente desde: 05/05/2023