- 1 -Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo, particularmente destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica ou condição específica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com a aquisição de material escolar ou a respetiva participação em visitas de estudo e outros projetos pedagógicos.
- 2 -Sem prejuízo de outras medidas de apoio a decidir pela Câmara Municipal, integram os auxílios económicos o apoio para aquisição de material escolar que, no caso do 1.º ciclo do Ensino Básico, integra a comparticipação do Município na aquisição pelas famílias das Fichas de Trabalho complementares aos manuais escolares, bem como para a participação dos alunos em visitas de estudo, designadamente os beneficiários dos escalões A e B da ASE.
- 3 -Sem prejuízo de outros valores a atribuir por deliberação da Câmara Municipal, os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos referidos no número anterior, assim como as restantes normas, condições e procedimentos para a respetiva concessão, são determinados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
Artigo 44.º — Âmbito
Vigente desde: 05/05/2023