- 1 -As desistências só serão validadas desde que comunicadas formalmente à Câmara Municipal por e-mail, ou presencialmente através de formulário específico.
- 2 -Os pedidos devem dar entrada na Divisão de Educação até ao último dia útil de cada mês, para que a desistência possa ser considerada com efeitos a partir do mês seguinte.
- 3 -O não cumprimento dos n.os 1 e 2 do presente artigo implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês.
Artigo 63.º — Desistências
Vigente desde: 05/05/2023