- 1 -A presente secção estabelece as normas gerais de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na Educação Pré-Escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º ciclo do Ensino Básico para os serviços de acolhimento e prolongamento de horário, em conformidade com as disposições legalmente estabelecidas, designadamente o disposto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças da Educação Pré-Escolar, antes e/ou depois do período diário da atividade educativa, e durante os períodos de interrupção daquela, sob a supervisão pedagógica do educador titular do grupo, de acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 3.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e a alínea a), do artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- b)Componente de Apoio à Família (CAF) o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, antes e/ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva, de acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 5.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e a alínea b), do artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 64.º — Âmbito
Vigente desde: 05/05/2023