- 1 -Os valores patrimoniais integram os bens culturais imóveis de interesse arquitetónico e arqueológico que, pela sua relevância e testemunho cultural, devem ser especialmente tratados e preservados no âmbito dos atos de gestão e planeamento, com vista à sua valorização e integração urbana.
- 2 -Os bens que integram o património cultural do Concelho de S. João da Pesqueira são constituídos por:
- a)Património Classificado e Em vias de Classificação: Monumentos, Conjuntos e Sítios Classificados;
- b)Bens imóveis inventariados;
- c)Sítios arqueológicos inventariados.
- 3 -O património classificado e respetivas zonas de proteção ou zonas especiais de proteção encontram-se identificados na Planta de Condicionantes, no Anexo I do presente Regulamento e na Planta de Ordenamento - Património.
- 4 -Os sítios arqueológicos encontram-se identificados na Planta de Ordenamento - Património e listados no Anexo III do presente Regulamento, constituem unidades de salvaguarda de vestígios arqueológicos identificados e delimitados com base em intervenções arqueológicas, prospeções, achados ou outro método de pesquisa.
- 5 -Ficam sujeitos às disposições do presente regulamento os bens patrimoniais que, não constando no referido anexo a este regulamento, para o efeito venham a ser ulterior e expressamente reconhecidos pelo município.
Artigo 23.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2018