- 1 -Os lugares de estacionamento devem ser distribuídos de forma homogénea ao longo dos arruamentos da urbanização.
- 2 -As dimensões mínimas, permitidas para o lugar de estacionamento, são de 2,50 m x 5 m na perpendicular ou obliqua, e 2,25 m x x 5 m na longitudinal.
Artigo 74.º — Critérios para projetos de estacionamento público ou privativo
Vigente desde: 02/07/2018