- 1 -A classificação acústica e as áreas de conflito, decorrente do Mapa de Ruído elaborado para o concelho, estão identificadas na Planta de Ordenamento Acústico.
- 2 -O zonamento acústico identifica as seguintes zonas:
- a)Zonas Sensíveis;
- b)Zonas Mistas;
- c)Zonas de Conflito.
- 3 -Nas operações urbanísticas que incidam sobre as zonas identificadas no número anterior, devem ser respeitados os usos e atividades previstos na legislação específica em vigor, nomeadamente no Regulamento Geral do Ruído (RGR).
- 4 -Para efeito do estabelecido no RGR integram a «Zona Urbana Consolidada» todas as categorias integradas em solo urbano.
Artigo 76.º — Caracterização e Regime
Vigente desde: 02/07/2018