- 1 -Nas operações de loteamento e licenciamento de construções novas e ampliações, bem como as operações urbanísticas que sejam consideradas de impacte relevante, e as obras com impacte semelhante a loteamento, os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e estacionamento, e a equipamentos de utilização coletiva, são os que constam na Portaria 216-B/2008, de 3 de março:
QUADRO I
Parâmetros de dimensionamento (Estacionamento)
(ver documento original)
QUADRO II
Parâmetros de dimensionamento (Infraestruturas - Arruamentos)
(ver documento original)
- 2 -Os empreendimentos de turismo são excecionados dos lugares e dimensionamento de estacionamento especiais, público e privado, aplicando-se a legislação para o setor.
- 3 -No caso de empreendimentos de turismo da categoria "Parques de Campismo e Caravanismo", o número e dimensionamento de lugares será obrigatória uma dotação de um lugar por cada 5 utentes.
- 4 -Nas áreas incluídas em Unidade Operativa de Planeamento e Gestão ou nas a sujeitar à elaboração de Planos de Pormenor ou incluídas em Unidades de Execução, a cedência para o domínio público municipal de parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias compreende:
- a)As cedências gerais propostas pelo Plano destinadas a zonas verdes públicas, equipamentos e vias identificadas na Planta de Ordenamento ou nos conteúdos programáticos das UOPG;
- b)As cedências locais que servirão diretamente o conjunto a edificar, em acordo com o resultante do desenho urbano.
- 5 -As parcelas de espaços verdes e de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal, devem constituir uma parcela única contínua de, pelo menos, 50 % da área total correspondente, não sendo de admitir parcelas para aquele fim com área inferior a 250 m2 ou 500 m2, que não permitam, respetivamente, a inscrição de um quadrado com 12 metros ou 16 metros de lado, consoante se trate de uma operação destinada exclusivamente a habitação unifamiliar ou destinada a outras tipologias de habitação e ou outros usos.
- 6 -As áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva a integrar no domínio municipal devem possuir acesso direto a espaço ou via pública e a sua localização e configuração serão tais que contribuam efetivamente para a qualificação do espaço urbano onde se integram e para o usufruto da população instalada ou a instalar no local.
Artigo 77.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 02/07/2018