A programação da execução do Plano será estabelecida pela Câmara Municipal nos seus programas de gestão urbanística anuais, devendo privilegiar as seguintes intervenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do desenvolvimento do concelho;
- b)As de consolidação e qualificação do espaço urbano, incluindo as de reabilitação urbana;
- c)As de qualificação de espaços para o desenvolvimento turístico do concelho;
- d)As de proteção e valorização da estrutura ecológica;
- e)As de concretização dos loteamentos com título válido com a realização das respetivas obras de urbanização nos prazos, estabelecidos ou a estabelecer, nos respetivos alvarás.