- 1 -Os recursos físicos, técnicos e tecnológicos afetos à atividade do Município de Porto de Mós independentemente da sua natureza, destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, no cumprimento da missão e objetivos deste organismo devendo os respetivos sujeitos mencionados no artigo 3.º, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pelo correto uso dos mesmos, adotando todas as medidas adequadas e justificadas no sentido da sua preservação e da racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento maximizando a qualidade e os resultados pretendidos; não os utilizando em proveito pessoal, nem permitindo a sua utilização abusiva por terceiros.
- 2 -Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem, ainda, observar as normas ambientais existentes e reduzir, tanto quanto possível, eventuais impactos ambientais negativos e eventuais situações de risco para a saúde pública, nomeadamente adotando condutas que permitam a diminuição dos resíduos, a separação dos lixos e sua reciclagem e a redução, sempre que adequado, de gastos energéticos e do consumo de materiais e consumíveis.
Artigo 25.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 12/06/2020