São competências do DRU, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
- a)Assegurar a supervisão da gestão administrativa, técnica e operacional dos serviços do Departamento, designadamente da Divisão de Gestão de Operações, da Divisão de Gestão da Frota, do Serviço de Estudos, Planeamento e Gestão da Informação e da Área de Apoio Administrativo;
- b)Colaborar e participar nos projetos e estudos estratégicos do setor municipal dos resíduos;
- c)Assegurar a elaboração e implementação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030;
- d)Assegurar a elaboração e implementação do Plano de ação para a aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030;
- e)Preparar e apresentar candidaturas a programas de financiamento que contribuam para a gestão e renovação dos recursos e processos afetos na dependência do Departamento;
- f)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação no âmbito dos processos regulatórios e de submissão da informação à entidade reguladora relativos ao reporte de contas, à qualidade do serviço e tarifário;
- g)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades competentes, em conformidade com os requisitos e prazos definidos;
- h)Planear, instalar e manter o sistema municipal de deposição de resíduos, promovendo e implementando a política municipal no domínio da gestão de resíduos, de acordo com as orientações nacionais e comunitárias neste domínio, incluindo a implementação de sistemas de recolha seletiva na área dos resíduos sob sua responsabilidade;
- i)Acompanhar a evolução da legislação e planos nacionais, regionais e setoriais de gestão de resíduos;
- j)Assegurar o planeamento da implementação das ações previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos;
- k)Assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis, identificando condicionantes e necessidades e as medidas que melhor possam contribuir para os resultados esperados.