São competências do DRH, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
- a)Colaborar na definição e implementação da estratégia de gestão e de valorização dos/as trabalhadores/as dos SMS, alinhada com os objetivos definidos e compromissos assumidos pela Organização;
- b)Elaborar e propor anualmente o Mapa de Pessoal e o Orçamento de Despesa, acompanhamento da sua execução e elaboração de ações e/ou alterações que comprovadamente se justifiquem;
- c)Contribuir para o desenvolvimento de práticas que melhorem o desempenho dos/as trabalhadores/as, numa perspetiva de reforço das capacidades individuais e organizacionais, valorização profissional e pessoal e de melhoria contínua da organização;
- d)Promover e participar na elaboração das ferramentas de gestão de suporte ao desenvolvimento profissional e pessoal dos/as trabalhadores/as, na prossecução dos objetivos dos SMS, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- e)Gerir o processo de avaliação de desempenho, garantindo a conceção e adequação do sistema de avaliação de desempenho aos objetivos estratégias organizacionais, acompanhando a sua implementação e desenvolvimento do processo;
- f)Gerir e desenvolver as áreas da promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, prevenção de riscos profissionais e de intervenção socioprofissional, assegurando a organização dos meios necessários ao cumprimento das responsabilidades legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g)Assegurar o processamento mensal dos vencimentos e cumprimento das respetivas obrigações legais aplicáveis em matéria de gestão administrativa de recursos humanos;
- h)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades, de acordo com os requisitos legais e prazos definidos;
- i)Desenvolver a comunicação interna de informação relevante no âmbito profissional e social, referente aos direitos e deveres dos/as trabalhadores/as dos SMS, melhorando o conhecimento atempado das alterações e evoluções que tenham lugar no plano legal e interno;
- j)Desenvolver e elaborar indicadores e informação de gestão, que permitam propor ações corretivas, identificar oportunidades de melhoria para decisão de novas práticas ou políticas de gestão de pessoas e de melhoria de processos da organização.
- k)Promover e/ou colaborar em estudos internos sobre imagem, clima organizacional e satisfação, análise de resultados e elaboração de relatórios e propostas de medidas de intervenção.
ANEXO II
Estrutura flexível dos SMS, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas