São competências do DCOM, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
- a)Garantir a gestão integral do ciclo comercial e processos do Departamento, designadamente, de informação e atendimento ao público, gestão de contratos, leituras, faturação, reclamações, gestão de dívidas, cortes de água, instalação e substituição de contadores e fiscalização de consumo;
- b)Estudar, desenvolver e implementar as melhores práticas e procedimentos, na prestação do serviço aos clientes;
- c)Gerir a comunicação e informação com os clientes;
- d)Promover a análise e definição dos meios e equipamentos necessários à boa execução das atividades comerciais dos SMS;
- e)Assegurar a produção de informação de suporte à gestão e decisão, incluindo resultados de avaliação da satisfação, qualidade e eficiência das atividades do Departamento;
- f)Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;
- g)Elaborar e executar o Plano de Gestão do Parque de Contadores;
- h)Estudar e propor procedimentos internos, com vista a melhorar os resultados do Departamento;
- i)Supervisionar e assegurar o processo de faturação;
- j)Assegurar os processos, notificação e a cobrança de dívidas de clientes;
- k)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades competentes, em conformidade com os requisitos e prazos definidos.