São competência do DENG, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
- a)Garantir a gestão dos ativos e as atividades de planeamento, estudo, projeto e construção de infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- b)Assegurar a preparação, lançamento, acompanhamento e fiscalização de obras, nomeadamente de empreitadas, incluindo a coordenação em matéria de segurança e saúde, a conservação do edificado e a elaboração de relatórios de suporte ao controlo da execução e evolução dos aspetos-chave e/ou críticos;
- c)Assegurar a realização dos projetos resultantes da necessidade de adaptação das redes de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais, às necessidades dos clientes/utentes;
- d)Participar na elaboração de estudos que permitam antecipar as necessidades de água, saneamento e, articuladas com as estratégias e perspetivas de desenvolvimento regional e municipal, em articulação com as unidades orgânicas relevantes e com a Câmara Municipal de Setúbal (CMS);
- e)Participar na realização dos estudos técnicos e económicos relativos a projetos e atividades dos SMS;
- f)Emitir pareceres sobre a expansão e reabilitação dos sistemas de água, drenagem;
- g)Promover o planeamento articulado das ações e intervenções, com os operadores de subsolo, entidades relacionadas com os projetos a executar e com a CMS;
- h)Assegurar a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros, garantindo a conformidade para com os regulamentos em vigor;
- i)Manter atualizado o cadastro de instalações e equipamentos, redes de água e de drenagem, em colaboração com as restantes unidades orgânicas e CMS;
- j)Desenvolver os procedimentos de contratação e assegurar em articulação com outras unidades orgânicas, a avaliação e a apreciação de propostas de projetos de construção, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água, drenagem águas residuais domésticas e industriais;
- k)Garantir o acompanhamento das obras executadas no âmbito das atividades dos SMS;
- l)Assegurar a receção, pelo Departamento de Exploração, das obras de empreitada e infraestruturas de particulares;
- m)Desenvolver estudos de (re)dimensionamento de ocupação ou de utilização dos espaços e das edificações existentes ou a adquirir, internas e externas, em colaboração com as restantes unidades orgânicas relevantes para efeitos dos projetos a desenvolver, para uma melhor adequação às necessidades funcionais;
- n)Colaborar com outras unidades orgânicas no estudo de novos métodos de trabalho, de equipamentos e de materiais a utilizar na construção e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem e de tratamento de águas residuais domésticas e industriais;
- o)Diligenciar pela disponibilidade dos licenciamentos e ou títulos de utilização de recursos hídricos;
- p)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades competentes, em conformidade com os requisitos e prazos definidos.