- 1 -São competências da Divisão de Operação e Manutenção (DOM):
- a)Assegurar a exploração, a manutenção e a conservação das instalações do sistema de abastecimento de água, nomeadamente, estações elevatórias, reservatórios e sistemas de tratamento, otimizando o seu funcionamento e garantindo a qualidade técnica;
- b)Assegurar a exploração, a manutenção e a conservação das instalações do sistema de drenagem de águas residuais, nomeadamente, as estações elevatórias de águas residuais otimizando o seu funcionamento e garantindo a qualidade técnica;
- c)Assegurar o tratamento da água e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;
- d)Assegurar as lavagens e desinfeções dos reservatórios do sistema de abastecimento de água;
- e)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, contribuindo para melhorar a segurança da exploração;
- f)Supervisionar o funcionamento da telegestão e assegurar a gestão e supervisão de todas as instalações;
- g)Colaborar na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água;
- h)Assegurar a recolha dos dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- i)Controlar os consumos energéticos e implementar medidas de eficiência nas instalações dos Serviços Municipalizados;
- j)Avaliar a necessidade e propor novas áreas de atuação no âmbito da eficiência energética;
- k)Coordenar e dirigir as obras em regime de administração direta, no âmbito das atribuições do Serviço;
- l)Colaborar no lançamento de empreitadas e fornecimento de serviços externos para apoio direto das atividades do Serviço;
- m)Assegurar os trabalhos de conservação dos edifícios dos Serviços Municipalizados e das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais urbanas;
- n)Assegurar o apoio às outras áreas do Departamento, na execução de trabalhos no âmbito das suas especialidades;
- o)Assegurar a manutenção dos equipamentos, grupos geradores e postos de transformação das instalações dos SMS, no âmbito das responsabilidades do Departamento;
- p)Assegurar a existência de manuais atualizados para a manutenção de todos os equipamentos dos SMS, no âmbito das responsabilidades do Departamento;
- q)Assegurar o bom funcionamento de todos os circuitos elétricos das instalações dos SMS, existentes no interior dos edifícios e instalações, e providenciar a satisfação das necessidades dos Serviços;
- r)Assegurar o programa de manutenção dos veículos e máquinas, no âmbito das responsabilidades do Departamento;
- s)Estabelecer, com as diversas áreas, o planeamento de paragem de máquinas e veículos a fim de dar cumprimento ao plano de manutenções e revisões;
- t)Colaborar na definição das características e especificações, assim como na uniformização das ferramentas e materiais necessários ao correto funcionamento do setor;
- u)Colaborar nos estudos e projetos elaborados ou promovidos pelos Serviços Municipalizados;
- v)Colaborar na elaboração dos planos de atividades e orçamento, incluindo plano plurianual de investimentos, e da prestação de contas;
- w)Preparar e fornecer periodicamente dados e indicadores relativos às áreas de responsabilidade do Serviço;
- x)Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação de pessoal e a constituição de equipas de trabalho;
- y)Tomar as medidas que garantam a proteção das pessoas e bens afetos ao Serviço e, em especial, na melhoria das condições de trabalho do pessoal.
- 1.1 -São competências do Setor de Operação e Manutenção de Instalações (SOMI):
- a)Assegurar o funcionamento da supervisão do sistema de telegestão e plataformas de tratamento de dados associadas;
- b)Gerir as instalações locais do sistema de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- c)Assegurar o bom funcionamento das instalações de bombagem, reservatórios e instalações de tratamento do sistema de abastecimento de água, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos e órgãos;
- d)Assegurar o bom funcionamento das instalações de bombagem do sistema de saneamento de águas residuais, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos e órgãos;
- e)Proceder à recolha, tratamento e informação das variáveis e dados estatísticos que caracterizam o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, disponíveis através do sistema de telegestão;
- f)Colaborar na recolha e análise de dados necessários ao controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- g)Manter atualizada a informação de exploração de todas as instalações;
- h)Garantir o tratamento da água e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;
- i)Assegurar a gestão, manutenção e calibração de toda a instrumentação de controlo e medida, associada ao sistema de abastecimento da água;
- j)Efetuar as lavagens e desinfeções dos reservatórios do sistema de abastecimento de água;
- k)Contribuir para garantir a qualidade da água no âmbito das suas atribuições;
- l)Assegurar a vigilância das instalações, tendo como objetivo a segurança da água.
- m)Assegurar a manutenção e limpeza dos espaços interiores das instalações a seu cargo;
- n)Assegurar a conservação da construção civil de edifícios da responsabilidade do Serviço;
- o)Executar, no âmbito das competências do Serviço, obras de construção baseadas em projetos de pequena dimensão;
- p)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços exteriores das instalações;
- q)Assegurar a manutenção dos espaços verdes existentes nos edifícios e instalações.
- 1.2 -São competências do Setor de Energia e Manutenção de Equipamentos (SEME):
- a)Gerir contratos de energia, acompanhamento e avaliação de contratos relativamente a consumos, energia reativa, soluções de otimização e rentabilização de tarifários;
- b)Implementar soluções de energias renováveis, estudo e análise de novas soluções e/ou otimização das existentes, rentabilização dos investimentos e controlo de utilização;
- c)Elaborar as propostas de aquisição de todos os equipamentos necessários ao normal funcionamento das instalações da responsabilidade do Serviço;
- d)Promover a certificação energética dos edifícios de acordo com os regulamentos em vigor e implementar medidas de eficiência energética;
- e)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos sob responsabilidade do Serviço;
- f)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de telegestão;
- g)Assegurar a manutenção das instalações elétricas da responsabilidade do Serviço;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e calibração de toda a instrumentação de controlo e medida, da responsabilidade do Serviço;
- i)Executar obras por administração direta, relacionadas com a instalação de sistemas eletromecânicos e hidráulicos, nas instalações da responsabilidade do Serviço;
- j)Gerir e avaliar a aquisição de peças e equipamentos de substituição;
- k)Manter atualizados os manuais de procedimentos necessários ao bom funcionamento e manutenção dos equipamentos;
- l)Manutenção, reparação e fabrico de peças e componentes para as redes de abastecimento de água e de águas residuais urbanas, sempre que necessário;
- m)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e viaturas afetas aos Serviços Municipalizados, com exceção das afetas ao Departamento de Resíduos Urbanos;
- n)Assegurar o cumprimento do plano de inspeções periódicas obrigatórias das viaturas responsabilidade do serviço;
- o)Gerir a frota responsabilidade do serviço, com o objetivo da otimização de recursos.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão de Redes (DGR):
- a)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de adução, de distribuição de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;
- b)Programar, dirigir e acompanhar as obras por administração direta, garantindo a qualidade técnica e a segurança no local de trabalho;
- c)Promover a execução dos programas de operação e manutenção das redes dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais, e dos planos de contingência, zelando pelo seu cumprimento;
- d)Assegurar os serviços de intervenção urgente;
- e)Assegurar que se efetuem os trabalhos de reposição de pavimentos, aquando da construção e conservação das redes de abastecimento de água, de águas residuais urbanas ou outros;
- f)Colaborar no lançamento e acompanhamento de empreitadas ou fornecimento de serviços externos para apoio direto da atividade do Departamento;
- g)Promover a procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água de forma a diminuir as perdas;
- h)Colaborar nas medidas de controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- i)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à construção, gestão e conservação das redes dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
- j)Assegurar a gestão das descargas industriais na rede de saneamento de águas residuais de forma a assegurar o cumprimento dos limites de descarga no sistema em alta;
- k)Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar;
- l)Preparar e fornecer periodicamente dados e indicadores relativos às áreas de responsabilidade do Serviço;
- m)Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração do Serviço na atualização do cadastro;
- n)Colaborar com o Departamento de Engenharia, dando pareceres sobre planeamento e projetos;
- o)Colaborar na elaboração dos planos de atividades e orçamento, incluindo plano plurianual de investimentos, e na prestação de contas.
- 2.1 -São competências do Serviço de Gestão das Redes de Drenagem (SGRD):
- a)Assegurar a limpeza da rede de drenagem doméstica, no âmbito das responsabilidades do Serviço, prevenindo obstruções e inundações;
- b)Assegurar os serviços de piquete à rede de saneamento;
- c)Assegurar os trabalhos de reparação das redes saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
- d)Assegurar a reparação de abatimentos, substituição de coletores, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções de serviço, garantindo a segurança, saúde pública e proteção dos recursos hídricos;
- e)Assegurar a vigilância da rede de drenagem doméstica, especialmente nas zonas com risco de obstrução;
- f)Controlar as descargas dos coletores municipais no meio hídrico;
- g)Prevenir inundações de águas residuais e danos;
- h)Gerir o serviço de limpeza de fossas;
- i)Implementar medidas para a identificação e eliminação da afluência de águas pluviais à rede de drenagem de águas residuais domésticas;
- j)Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
- k)Gerir e controlar os processos de descarga de águas residuais industriais na rede pública de drenagem;
- l)Assegurar a limpeza da rede de drenagem pluvial, natural e canalizada, no âmbito das responsabilidades do Serviço, prevenindo inundações;
- m)Promover a conservação da rede de drenagem pluvial e órgãos associados, como passagens hidráulicas e descargas, no âmbito das responsabilidades do Serviço;
- n)Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;
- o)Colaborar na atualização do cadastro;
- p)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- q)Colaborar com a área de apoio administrativo do Departamento na resposta a comunicações e reclamações;
- r)Assegurar a execução dos trabalhos de reparação por administração direta;
- s)Garantir que os trabalhos de reparação da rede e reposição de pavimentos são efetuados com qualidade e em prazo adequado;
- t)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade do Serviço.
- 2.2 -São competências do Setor de Gestão da Rede de Abastecimento de Água (SGRAA):
- a)Executar os programas de operação e manutenção da rede de adução e de distribuição de água, bem como os planos de contingência;
- b)Assegurar a manobra dos órgãos de segurança da rede instalados na via pública;
- c)Assegurar as lavagens e desinfeções das redes de distribuição do sistema de abastecimento de água;
- d)Prevenir avarias e roturas na rede pública, assegurando a utilização de novas tecnologias;
- e)Colaborar na procura ativa de roturas nas redes de abastecimento de água, de forma a diminuir as perdas;
- f)Assegurar a reparação de roturas, substituição de condutas, ramais e acessórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
- g)Assegurar o funcionamento do serviço de intervenção urgente para reparações, garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
- h)Colaborar na atualização do cadastro;
- i)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- j)Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
- k)Colaborar com a área de apoio administrativo do Departamento na resposta a comunicações e reclamações;
- l)Assegurar a execução dos trabalhos de reparação por administração direta;
- m)Garantir que os trabalhos de reparação da rede e reposição de pavimentos são efetuados com qualidade e em prazo adequado;
- n)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos inerentes à atividade do Serviço.
- 3 -São competências do Gabinete de Qualidade da Água e Ambiente (GQAA):
- a)Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- b)Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;
- c)Efetuar a divulgação dos resultados sobre a qualidade da água de acordo com a legislação em vigor;
- d)Elaborar e implementar o Plano de Segurança da Água e a avaliação de risco dos sistemas de abastecimento de água;
- e)Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas, com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- f)Controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as lavagens e desinfeções das redes de distribuição e reservatórios do sistema de abastecimento de água;
- g)Assegurar a gestão e adequado encaminhamento dos resíduos responsabilidade do Departamento.
- h)Elaborar o Plano de Gestão dos Resíduos gerados na atividade do Departamento;
- i)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais ambientais e de licenciamento da atividade captação de água, gestão de resíduos e outras, no âmbito da atividade do Departamento;
- j)Assegurar a informação às entidades licenciadoras e outras, sobre as áreas de atuação do Departamento, no âmbito do legalmente exigido.
- k)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração.
- 4 -São competências da Área de Apoio Técnico e Administrativo (AATA):
- a)Gestão, organização, acompanhamento e apoio administrativo dos processos que decorrem no Departamento;
- b)Promover a resposta a todas as reclamações e comunicações encaminhadas para o Departamento, através da articulação com as respetivas áreas;
- c)Atender e esclarecer o público no âmbito da assistência a avarias na via pública e marcação de serviços;
- d)Assegurar a resposta e articulação com entidades externas, no âmbito da assistência a avarias na via pública e trabalhos planeados;
- e)Proceder à abertura e encaminhamento das ordens de trabalho, assegurando o seu tratamento pelas áreas responsáveis;
- f)Assegurar a comunicação com as equipas, garantindo a celeridade e qualidade do serviço prestado;
- g)Assegurar a divulgação das interrupções de serviço nos meios definidos para o efeito;
- h)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração.
Artigo 5.º — Departamento de Exploração (DEXP)
Vigente desde: 26/04/2024