1 - São competências da Divisão de Gestão de Operações (DGO):
a) Assegurar o planeamento e otimização dos circuitos de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparáveis;
b) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados depositados em contentores coletivos de superfície;
c) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados depositados em contentores coletivos enterrados e semienterrados;
d) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em contentores porta-a-porta;
e) Assegurar a recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em contentores coletivos de superfície, enterrados e semienterrados;
f) Assegurar a recolha e transporte de resíduos volumosos;
g) Assegurar a recolha e transporte de resíduos verdes;
h) Assegurar a recolha e transporte de resíduos de construção e demolição;
i) Assegurar a lavagem de contentores coletivos de superfície;
j) Assegurar a lavagem de contentores enterrados e semienterrados;
k) Gerir a instalação fixa de lavagem de contentores;
l) Assegurar o projeto e acompanhamento dos trabalhos de instalação de contentores enterrados, por administração direta ou por empreitada;
m) Assegurar o projeto e acompanhamento dos trabalhos de construção de reentrâncias de contentores superficiais;
n) Garantir a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos (contentores) e a gestão da oficina de manutenção de contentores;
o) Gerir os serviços contratualizados com a CMS;
p) Colaborar na gestão de ecocentros fixos e móveis;
q) Implementar as ações previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos;
r) Garantir a produção e gestão de informação operacional e a otimização de circuitos de recolha e de serviços (informação de tacógrafos, registos e sistemas de gestão em tempo real) em articulação com o Serviço de Estudos, Planeamento e Gestão da Informação;
s) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela AMARSUL e gestão da rede de ecopontos e acompanhamento das redes municipais de recolha seletiva de óleos alimentares usados, têxteis e pequenas quantidades de resíduos perigosos;
t) Fiscalizar o cumprimento das normas do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
u) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis, de modo eficiente.
2 - São competências da Divisão de Gestão da Frota (DGF):
a) Assegurar a gestão técnica, administrativa e operacional da frota;
b) Elaborar e implementar o Plano de Renovação da Frota;
c) Elaborar e implementar o Plano de Manutenção Preventiva da Frota;
d) Garantir a preparação de processos de aquisição ou aluguer operacional de viaturas, incluindo a elaboração das componentes técnicas das respetivas peças dos procedimentos de contratação pública;
e) Assegurar o registo de anomalias e articulação com as oficinas da CMS e externas das respetivas reparações;
f) Garantir a gestão e controlo de tacógrafos, inspeções e revisões das viaturas;
g) Garantir o registo e controlo operacional da utilização das viaturas;
h) Garantir a manutenção preventiva e corretiva das viaturas RSU;
i) Gerir os recursos humanos e materiais disponíveis, de modo eficiente.
3 - São competências do Serviço de Estudos e Planeamento e Gestão da Informação:
a) Assegurar a recolha, registo e processamento dos dados e informação de gestão dos resíduos, resultantes da atividade do Departamento e das Divisões;
b) Assegurar a recolha, análise e divulgação dos dados estatísticos e da informação de interesse para a gestão;
c) Promover o desenvolvimento de condições que permitam o acesso em tempo real a indicadores de gestão internos e externos para monitorização e controlo dos resultados das estratégia e política implementadas;
d) Colaborar no desenvolvimento de planos de ação e estratégias de prevenção da produção e de gestão dos resíduos urbanos;
e) Colaborar no desenvolvimento de estudos de gestão das redes de equipamentos;
f) Gerir o Sistema de Informação Geográfica;
g) Gerir a informação no âmbito do licenciamento dos recursos hídricos e do registo de resíduos.
4 - São competências da Área de Apoio Administrativo (AAA):
a) Assegurar e acompanhar o desenvolvimento dos processos administrativos em curso no Departamento e das Divisões até ao seu desfecho e arquivo;
f) Assegurar a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento e Divisões;
b) Assegurar o encaminhamento e comunicação com as equipas operacionais do Departamento e das Divisões e com outras unidades orgânicas, quando requerido para o adequado enquadramento dos assuntos,
c) Secretariar e apoiar a Direção do Departamento e restantes dirigentes intermédios do Departamento;
d) Colaborar com o processo de registo e controlo da assiduidade, assegurando a articulação com a área competente;
e) Apoiar o Diretor de Departamento e os restantes dirigentes intermédios do Departamento na gestão documental dos processos SIADAP.
f) Assegurar o arquivo dos registos relativos às diversas atividades do Departamento;
g) Garantir o atendimento a clientes e a venda de sistemas de deposição de resíduos de construção e demolição;
h) Organizar os processos de reclamação e garantir o processamento das respetivas respostas, articulando internamente e com os restantes serviços.