- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- 1.1 -Actividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal do Sardoal;
- 1.2 -Jardins-de-Infância, escolas do ensino básico, secundário, especial e outros;
- 1.3 -Associações desportivas do concelho, cujo objecto seja a prática desportiva.
- 1.4 -Outras entidades do concelho do Sardoal;
- 1.5 -Entidades fora do concelho do Sardoal.
- 2 -Serão factores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver, em primeiro lugar de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.
Artigo 10.º — Ordem de prioridade na cedência das instalações
Vigente desde: 15/11/2004