- 1 -Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, para períodos de utilização regular superiores a dois meses, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer o pedido até ao dia 1 de Agosto de cada ano.
- 2 -O pedido de cedência de instalação deverá conter:
- 2.1 -Identificação da entidade requerente;
- 2.2 -Período anual e horário de utilização pretendidos;
- 2.3 -Espaço pretendido;
- 2.4 -Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;
- 2.5 -Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- 2.6 -Material didáctico a utilizar e sua propriedade;
- 2.7 -Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.
- 3 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1 serão eventualmente considerados, se possível. Não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.
- 4 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.
- 5 -Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal do Sardoal, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
- 6 -A autorização da cedência será cancelada quando, a ocupação do espaço não seja utilizado pelo utente, num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
- 7 -As reservas para utilização pontual implicam o pagamento de tarifas inerentes, a pagar no acto da reserva nos serviços administrativos das instalações desportivas.
- 8 -Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, o utente deve comunicar o facto de preferência por escrito, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, sob pena de incorrerem na sanção prevista no n.º 6 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 9 -Sempre que a Câmara Municipal do Sardoal delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades que as ocupariam.
Artigo 9.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 15/11/2004