- 1 -Em todas as instalações:
- a)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;
- b)É obrigatório o uso de chinelos nos balneários, por forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;
- c)É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril;
- d)Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas;
- e)Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal do Sardoal não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
- f)E expressamente proibido o acesso ao plano de água, de utentes que se façam transportar de: anéis, fios, pulseiras e outros objectos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utentes.
- 2 -Na piscina coberta:
- a)Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;
- b)Só é permitido o acesso à zona dos tanques da piscina coberta às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;
- c)O vestuário de banho a que se refere a alínea b), consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática de natação;
- d)Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;
- e)É obrigatória a utilização de touca;
- f)É obrigatório o uso de chinelos, por forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;
- g)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;
- h)É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;
- i)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;
- j)É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;
- k)Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual terá de ser devolvida no final da sua utilização. Nos casos do sistema descrito não estar a ser utilizado, antes de usarem os vestiários, os utentes deverão munir-se de uma cruzeta numerada, que lhes será fornecida na rouparia, mediante a apresentação do cartão de utente ou bilhete de ingresso, para nela colocarem o vestuário. A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao cuidado do empregado da rouparia. Finda a utilização das cruzetas, as mesmas deverão ser devolvidas;
- l)O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
- 3 -Na piscina descoberta:
- a)Só é permitido o acesso à cuba da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;
- b)E obrigatório o uso de chinelos, por forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;
- c)Recomenda-se o uso de protectores solares durante a exposição ao sol; após a colocação de protectores e antes de entrar no plano de água, o utente deverá tomar um duche prolongado, por forma a retirar o creme;
- d)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;
- e)É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;
- f)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;
- g)Os utentes deverão munir-se de uma cruzeta numerada, que lhes será fornecida na rouparia, mediante a apresentação do cartão de utente ou bilhete de ingresso, para nela colocarem o vestuário. A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao cuidado do empregado da rouparia. Finda a utilização das cruzetas, as mesmas deverão ser devolvidas;
- h)O material didáctico ou recreativo utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
Artigo 12.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 15/11/2004