A piscina disporá de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes e garanta, no mínimo, as coberturas seguintes:
- a)Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;
- b)Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidentes decorrentes das actividades desenvolvidas.