- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, sendo a decisão comunicada oportunamente ao requerente.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento após a emissão do Cartão Social Municipal.
Artigo 5.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 04/05/2009