- 1 -O Cartão Social Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Redução de 30 % no transporte de passageiros em carreiras regulares (lugares vagos por alunos);
- b)Redução de 50 % no pagamento do consumo de água para fins domésticos até 5m3, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
- c)Comparticipação sob o valor não comparticipado dos tratamentos das Termas da Fonte Santa de Almeida:
25 % nas doenças respiratórias;
30 % nas doenças osteo/articulares;
30 % nas doenças respiratórias / articulares;
- d)Redução de 50 % no acesso às Piscinas Municipais;
- e)Acesso gratuito a actividades de mobilidade realizadas em Lares e Centros de Dia, pelo Técnico itinerante da Câmara Municipal;
- f)Acesso gratuito a actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, realizadas pela Câmara Municipal;
- g)Redução de 40 % nos bilhetes de cinema;
- h)Redução de 50 % nas taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros);
- i)Isenção de taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples nos Centros Históricos do Concelho de Almeida, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros) e acima deste valor redução 50 %;
- j)Descontos nas entidades que adiram ao projecto "Cartão Social Municipal";
- l)Acesso a Pequenos Serviços de Reparação doméstica, prestados pela Câmara Municipal de Almeida (mediante condições do anexo I);
- m)Serviço de Teleassistência (mediante condições do anexo II);
- n)Apoio mensal, nos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde:
30 % do valor dos medicamentos prescritos em receita médica pago pelo utente.
Em tratamentos longos/crónicos cujo valor seja superior a 300,00 (euro)/mês, só serão comparticipados caso sejam medicamentos genéricos, se os houver.
Este apoio só será direccionado para utentes com rendimentos até o valor mínimo da pensão do regime geral, com contribuições até 30 anos. (mediante condições do anexo III);
- o)Outros apoios que venham a ser deliberados pela Câmara Municipal.
- 2 -Relativamente aos benefícios a auferir pelo titular nas taxas e tarifas municipais, o valor da comparticipação é deduzido directamente na respectiva factura.
- 3 -Anualmente, a Câmara Municipal de Almeida pode ainda conceder outros benefícios aos titulares do Cartão Social Municipal, que serão publicados no Boletim Municipal e publicitados pelos meios habituais.
- 4 -As reduções previstas nas alíneas c), d) e g), do presente artigo efectivam-se através do reembolso à Empresa Almeida Municípia, E. E. M., das respectivas importâncias de acordo com o protocolo aprovado por ambas as entidades.
Artigo 6.º — Benefícios do Cartão Social Municipal
Vigente desde: 04/05/2009