Torna-se público o projeto do Regulamento Prémio Alice Pereira Gomes.
Lei Habilitante
Este regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea ss) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 com as respetivas alterações.
Âmbito da aplicação
Este regulamento aplica-se aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, revogando quaisquer outras normas existentes até à sua entrada em vigor.
Instituição
O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamente, o Prémio Alice Pereira Gomes, destinado aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Fins
O Prémio Alice Pereira Gomes visa a divulgação da obra da escritora e professora Alice Pereira Gomes, nascida na Granjinha, em 24 de agosto de 1910, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando-os e motivando-os ao gosto pela leitura e ao bom aproveitamento no seu percurso escolar.
Natureza
O Prémio Alice Pereira Gomes consiste em galardoar as turmas do 1.º Ciclo e em doar a cada aluno obras literárias de escritores de Literatura Infantil.
Objeto
Participação
Doação de Obras Literárias
A doação de obras literárias de escritores de Literatura Infantil é feita também a cada turma do pré-escolar.
Comissão Organizadora
No início de cada ano letivo, deve ser constituída uma Comissão Organizadora que defina as linhas programáticas do dia do Prémio Alice Pereira Gomes. A Comissão é composta por três professores do 1.º Ciclo, a designar pelo respetivo Conselho de Docentes, por um representante do Órgão da Direção do Agrupamento, pelo Vereador da Educação e Cultura da Câmara Municipal e respetivo Presidente da Câmara e ainda pelo Presidente da Assembleia Municipal.
Sessão Solene
O Prémio Alice Pereira Gomes é entregue em sessão pública e solene, a realizar anualmente na semana anterior à data do encerramento do respetivo ano letivo, na Vila de Tabuaço, com a presença dos Pais e Encarregados de Educação, da Comunidade Escolar, de Entidades Oficiais e demais convidados.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento são decididas pela Câmara Municipal, mediante parecer do Agrupamento de Escolas de Tabuaço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
317581507