- 1 -A dispensa de serviço carece de autorização prévia e terá que ser solicitado com a antecedência mínima de vinte e quatro horas através de impresso próprio ou, se tal não for possível, no próprio dia, oralmente, podendo ser recusada a autorização por conveniência de serviço.
- 2 -A participação oral deve ser reduzida a escrito no dia em que o funcionário regressa ao serviço.
Artigo 8.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 21/11/2000