Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Lamas
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Lamas devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia de Lamas se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Extensão de regime
313252891