Âmbito
- 1 -Os cemitérios da freguesia de Ulme destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos naturais e residentes na área da freguesia de Ulme.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da freguesia de Ulme, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da Junta de Freguesia respectiva, não seja possível a inumação do respectivo cemitério da freguesia.
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos falecidos fora da freguesia mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta freguesia;
- d)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.