- 1 -A construção de jazigos particulares e sepulturas perpétuas devem concluir-se dentro do prazo fixado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Poderá a Junta de Freguesia prorrogar estes prazos em casos devidamente justificados.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados na obra.
Artigo 30.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 15/11/2004